Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aproveitar a III Semana Nacional da Regularização Tributária para avaliar as condições de negociação do Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A iniciativa ocorre de 5 a 9 de outubro. O edital alcança dívidas de até R$ 45 milhões, e o prazo para aderir termina nesta sexta-feira (9), às 19h. As informações foram divulgadas pela PGFN na terça-feira (6).
Quais modalidades estão disponíveis?
O edital contempla quatro modalidades:
- transação por capacidade de pagamento;
- transação de débitos considerados irrecuperáveis;
- transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;
- transação de pequeno valor.
As condições dependem do enquadramento. Entre os benefícios anunciados estão descontos sobre juros, multas e encargo legal. Na modalidade de pequeno valor, a redução pode alcançar 50% do total dos débitos.
Quais dívidas podem ser negociadas?
As datas de inscrição exigidas são diferentes:
| Modalidade |
Inscrição em dívida ativa até |
| Pequeno valor |
1º de outubro de 2025 |
| Demais modalidades |
3 de julho de 2026 |
O valor mínimo da parcela informado pela PGFN é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes. As condições podem ser consultadas no portal Regularize.
Mobilização busca ampliar acordos tributários
Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a semana estimula a solução consensual de conflitos tributários, com campanhas, mutirões e cooperação entre órgãos fazendários e o Judiciário.
A abertura ocorreu na segunda-feira (5), em Florianópolis. A programação reúne iniciativas de regularização em diferentes localidades, cujas condições precisam ser verificadas nos respectivos órgãos responsáveis.
O que conferir antes de aderir?
Para empresas e escritórios contábeis, a orientação é comparar as opções disponíveis antes de assumir o compromisso. Essa análise deve considerar:
- quais inscrições poderão integrar o acordo;
- o desembolso inicial e o custo total;
- a capacidade de manter as parcelas em dia;
- as obrigações exigidas para preservar a negociação.
O desconto máximo anunciado não deve ser usado como previsão automática de economia. A decisão precisa partir das condições efetivamente oferecidas ao contribuinte.
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Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho Nacional de Justiça.