Portaria 671 regulamenta tipos de marcação de ponto nas empresas

Publicada em: 07/07/2025 08:04 - Notícias

Com a entrada em vigor da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, os sistemas de controle de ponto foram regulamentados e padronizados no Brasil. A norma consolidou os tipos de marcação de ponto permitidos, substituiu antigas portarias e atualizou as regras de registro eletrônico da jornada, impactando diretamente empresas, contadores e profissionais de RH.

Portaria 671 moderniza controle de ponto e revoga normas antigas

Publicada em 2021 como parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a Portaria 671 revogou as Portarias 1510/2009 e 373/2011, que até então regulavam o uso de relógios de ponto eletrônico (REP) e sistemas alternativos de controle de jornada.

Com a nova regulamentação, o controle de ponto eletrônico passou a ser regido por um único marco normativo, que simplifica a legislação, aumenta a segurança jurídica e amplia as possibilidades de controle para empresas de todos os portes.

 

A norma abrange também temas como registro de empregados, CTPS digital, aprendizagem e relações contratuais, mas seu impacto mais direto recai sobre os modelos de marcação da jornada de trabalho.

Obrigatoriedade do ponto conforme a CLT e a Lei da Liberdade Econômica

De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação de ponto é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados. A redação atual foi definida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).

O controle da jornada deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho. A marcação deve indicar a hora de entrada e de saída, sendo permitida a pré-assinalação apenas dos períodos de repouso ou alimentação.

Mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, o controle de ponto é recomendado, pois garante mais transparência, previne litígios trabalhistas e facilita a gestão de pessoas.

Quais são os tipos de marcação de ponto permitidos pela Portaria 671

Portaria 671 reconhece oficialmente três categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que substituem os modelos anteriores:

  • REP-C – Relógio de ponto convencional, com registro físico e tratamento via software;
  • REP-A – Sistema alternativo, utilizado com convenção ou acordo coletivo;
  • REP-P – Registrador de ponto por programa, com funcionamento exclusivamente digital.

Essas três modalidades englobam os sistemas anteriormente autorizados, como ponto biométrico, magnético, por senha e online. Veja como cada um funciona:

Ponto manual

Feito com livro ou folha de ponto preenchida manualmente. É mais suscetível a fraudes, rasuras e erros de cálculo. Não é recomendado para empresas que buscam maior controle e segurança.

Ponto mecânico

Utiliza relógios cartográficos, nos quais o colaborador insere um cartão para registrar horários. Embora mais seguro que o manual, ainda exige conferência manual e está sujeito a fraudes por terceiros.

Ponto eletrônico (REP-C)

É o modelo mais tradicional de controle automatizado. Requer equipamento homologado, coleta os dados de marcação e os envia ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). Pode utilizar:

  • Biometria – leitura da digital do colaborador;
  • Cartão magnético – aproximação do cartão no aparelho;
  • Senha – código digitado individualmente no dispositivo.

Esse modelo exige manutenção técnica regular e não oferece mobilidade para trabalhadores externos ou em regime de home office.

Ponto online (REP-A e REP-P)

São sistemas digitais acessíveis por computador, tablet ou smartphone. Funcionam com autenticação por senha, geolocalização, foto ou reconhecimento de voz. As marcações são armazenadas na nuvem e podem ser acompanhadas em tempo real pelo RH.

Com a Portaria 671, o ponto online pode ser classificado como REP-A (se autorizado em convenção coletiva) ou REP-P (quando desenvolvido com segurança e integridade dos dados), dispensando acordo sindical prévio.

Quais são os benefícios do controle de ponto digital

A marcação de ponto online apresenta inúmeras vantagens para empresas e colaboradores:

  • Redução de custos com equipamentos e manutenção;
  • Mobilidade para trabalhadores externos e home office;
  • Gestão automatizada da jornada de trabalho;
  • Conformidade com a CLT, a Portaria 671 e a LGPD;
  • Prevenção de erros em folhas de pagamento e passivos trabalhistas.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 mil ações por horas extras foram registradas apenas em 2021. O uso de sistemas digitais com autenticação reduz riscos e aumenta a transparência.

Requisitos legais do comprovante de marcação de ponto

Todos os sistemas de controle eletrônico devem emitir um comprovante de marcação de ponto ao trabalhador. Segundo a Portaria 671:

  • Comprovantes impressos devem conter: cabeçalho, NSR, dados do empregador e trabalhador, data/hora, modelo do REP e assinatura eletrônica;
  • Comprovantes digitais devem ser em PDF, assinados eletronicamente e disponibilizados em até 48 horas após a marcação.

Quem é isento de marcação de ponto, segundo a CLT

O artigo 62 da CLT isenta da obrigatoriedade de controle de ponto três categorias:

  • Trabalhadores que exercem atividades externas incompatíveis com marcação;
  • Empregados em cargo de confiança (como gerentes e diretores);
  • Colaboradores em regime de teletrabalho.

No entanto, com os avanços da tecnologia e a possibilidade de registro remoto, até esses grupos podem ser incluídos em sistemas digitais, promovendo melhor gestão e cumprimento da jornada acordada.

O que pode e não pode na marcação de ponto, segundo a Portaria 671

Portaria 671 proíbe expressamente:

  • Restringir o horário de marcação de ponto (exceto repouso/alimentação);
  • Inserir registros automáticos não feitos pelo próprio trabalhador;
  • Editar marcações sem justificativa formal e rastreável.

Além disso, a portaria exige que o colaborador seja informado sobre sua jornada e sobre a obrigatoriedade de registrar seus horários. Soluções como o sistema Pontotel oferecem notificações automáticas e rastreabilidade das marcações.

Marcação de ponto como ferramenta estratégica do RH

Com relatórios em tempo real, gráficos de absenteísmo, alertas de horas extras e dashboards de produtividade, o controle de ponto digital passou a ser também uma ferramenta de gestão de pessoas.

Softwares como o da Pontotel permitem ao RH diagnosticar gargalos, analisar setores com excesso de jornada ou faltas recorrentes e tomar decisões preventivas com base em dados.

Portaria 671 e o futuro da gestão da jornada de trabalho

Portaria 671 consolidou o marco regulatório do controle de ponto no Brasil, oferecendo diretrizes claras, seguras e atualizadas para empresas, contadores e profissionais de RH.

 

Independentemente da obrigatoriedade legal, adotar um sistema de ponto digital traz benefícios que vão da conformidade à eficiência operacional. Com isso, empresas reduzem riscos, otimizam tempo e promovem relações de trabalho mais transparentes.

fonte: contabeis.com.br

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