A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
Quem precisa entregar a DMED 2025?
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
- Psicólogos;
 - Fisioterapeutas;
 - Terapeutas ocupacionais;
 - Fonoaudiólogos;
 - Dentistas;
 - Clínicas médicas e hospitais;
 - Laboratórios;
 - Serviços de radiologia;
 - Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
 - Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
 - Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.
 
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
- Cooperativas médicas;
 - Administradoras de benefícios;
 - Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
Quem está dispensado?
Não precisam enviar a DMED:
- Empresas inativas;
 - Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
 - Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
 
O que informar na DMED?
A DMED deve conter:
Para prestadores de serviços de saúde:
- CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
 - Valores recebidos de cada pessoa física.
 
Para operadoras de planos de saúde:
- CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
 - Valores pagos ao longo do ano;
 - Valores reembolsados aos beneficiários.
 
Como enviar a DMED 2025?
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
- Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
 - Preencha as informações obrigatórias;
 - Revise os dados para evitar erros;
 - Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
 - Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.
 
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
Multas para quem não entregar no prazo
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Entrega fora do prazo:
- R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
 - R$ 1.500 por mês para demais empresas.
 
Erro ou omissão de informações:
- 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
 - 1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).
 
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária.
Com informações da Qive

 
 
 
 
                