A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento exigido anualmente das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Essa obrigação acessória tem como finalidade relatar a situação econômica e fiscal da empresa referente ao ano-calendário anterior, sendo, portanto, uma exigência para 2025 com base nas atividades desenvolvidas em 2024.
Apesar de não estar relacionada ao cálculo de tributos e contribuições, a DEFIS deve ser entregue corretamente para evitar penalidades. O documento exige informações detalhadas sobre a empresa, incluindo:
- Razão social;
 - CNPJ;
 - Inscrição estadual;
 - Atividade econômica;
 - Data de início e encerramento (se aplicável);
 - Situação cadastral junto à Receita Federal;
 - Endereços da matriz e filiais;
 - Identificação e participação societária dos administradores;
 - Quantidade de funcionários no início e final de 2024;
 - Folha de pagamento;
 - Impostos e contribuições pagos;
 - Investimentos e doações eleitorais;
 - Aquisição de bens;
 - Ganhos de capital;
 - Receita oriunda de exportações;
 - Ganhos com operações de renda variável.
 
Prazos para a entrega da DEFIS 2025
O prazo limite para a transmissão da DEFIS referente ao exercício de 2024 é 31 de março de 2025, uma segunda-feira. Empresas devem se antecipar, garantindo a correta compilação dos dados para evitar inconsistências ou atrasos no envio.
Quem deve declarar a DEFIS?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar a DEFIS, independentemente do faturamento no período. Estão incluídas:
- Microempresas (ME);
 - Empresas de Pequeno Porte (EPP);
 - Empresas inativas no ano de 2024;
 - Organizações sem movimentação financeira em 2024.
 
Importante destacar que Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Penalidades para o atraso na entrega da DEFIS
O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades significativas. Entre as consequências estão:
- Exclusão do Simples Nacional;
 - Impedimento para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
 - Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
 - Inscrição na Dívida Ativa da União;
 - Multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos apurados no ano.
 
A exclusão do Simples Nacional acarreta aumento da carga tributária e pode gerar dificuldades para obtenção de créditos e financiamentos.
Passo a passo para a entrega da DEFIS
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
 - Utilize o código de acesso ou certificado digital;
 - Navegue até "Declarações e Demonstrativos";
 - Selecione "DEFIS" e clique em "Preencher Declaração";
 - Insira as informações exigidas com base nos registros contábeis da empresa;
 - Revise os dados inseridos para evitar erros;
 - Envie a declaração e guarde o comprovante de entrega.
 
O preenchimento incorreto pode levar a inconsistências e exigências de retificação, tornando o processo mais complexo.
Melhores práticas para cumprir a obrigação fiscal
Garantir conformidade tributária requer planejamento e organização. Algumas boas práticas incluem:
- Manutenção de registros financeiros atualizados: um sistema contábil eficiente facilita a compilação de dados exigidos pela DEFIS;
 - Acompanhamento de prazos: definir lembretes para evitar atrasos e eventuais penalizações;
 - Revisão antes do envio: conferir todas as informações e validar a documentação com um contador;
 - Uso de softwares de gestão contábil: plataformas especializadas otimizam o preenchimento da declaração e reduzem erros operacionais.
 
A entrega correta da DEFIS é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade fiscal da empresa. Empresas do Simples Nacional devem priorizar a correta compilação das informações e buscar suporte contábil para minimizar riscos e manter a conformidade com as obrigações tributárias.
fonte:contabeis.com.br

 
 
 
 
                