IRPF 2024 IRPF 2024

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

a) Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

b) Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

c) Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

d) Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);

e) Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

f) Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

g) Pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de  2023  ou  posteriores,  prejuízos  de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

h) Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;

i) Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

PRAZO DE ENTREGA de 15/03/2024 a 31/05/2024.

Documentos necessários para o Imposto de Renda 

a)  Cópia da última declaração de IR que foi entregue ( em arquivo ou PDF). (somente para novos clientes)

b)  Cópia do CPF dos dependentes do imposto de renda.  (somente para novos clientes)

c) Dados da conta bancária para restituição do IR...

d) Cópia certificado digital E-CPF modelo A1 ou senha atualizada GOV.BR (nível prata ou ouro

e) Cópia do título de eleitor (somente para novos clientes)

f) Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras

g) Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária

h) Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal

i) Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. 

j) Despesas/Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames.

l) Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação.

m) Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento. Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

n) Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU...

o) Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia. Documentos que comprovem doações e heranças

p) Extrato com Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

q) Notas fiscais e demais comprovantes  de despesas com reformas/manutenção de imóveis.

r) dados bancários para restituição do imposto, se for o caso.

- NÚMERO DO BANCO

- NÚMERO DA AGENCIA

- NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA

- TIPO DE CONTA BANCÁRIA  (Salário, Corrente ou Poupança)

- CHAVE DO PIX

IMPORTANTE

a) TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER DIGITALIZADA e enviada para o e mail:   escritorioprscontabilidade@gmail.com 

b) Poderão ser solicitados  documentos adicionais conforme o caso.

PÁGINA DO MEU IMPOSTO DE RENDA NO SITE DA RECEITA FEDERAL