Trusts no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda 2025

A Receita Federal determinou que pessoas físicas residentes no Brasil, indicadas como beneficiárias de trusts irrevogáveis e discricionários constituídos no exterior, devem declarar e tributar os rendimentos e ganhos de capital desses ativos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada em 6 de maio de 2025.
Expectativa de direito caracteriza beneficiário
Segundo a Receita, a mera expectativa de direito ao patrimônio do trust é suficiente para caracterizar a condição de beneficiário, mesmo que não haja acesso imediato aos recursos. Isso significa que todos os indicados no trust, ainda que em situações de uso restrito, como emergências, devem cumprir as obrigações fiscais previstas na Lei nº 14.754/2023.
Regime de transparência fiscal para trusts
A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu um regime de transparência fiscal para trusts, desconsiderando a estrutura jurídica e atribuindo a titularidade dos bens e direitos diretamente aos beneficiários. Assim, os rendimentos e ganhos de capital devem ser tributados na pessoa física indicada como beneficiária, independentemente da efetiva distribuição dos recursos.
Identificação do instituidor do trust
No caso de trusts instituídos por meio de patrimônio de pessoas jurídicas no exterior, é necessário identificar a pessoa física que, em última instância, seja a titular daquele patrimônio. Essa pessoa será considerada o instituidor do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754/2023.
Obrigatoriedade de declaração no IRPF 2025
Com a nova legislação, a DIRPF 2025 será a primeira a exigir a declaração de investimentos no exterior, incluindo trusts. Os contribuintes devem informar os bens e direitos mantidos no exterior, bem como os rendimentos e ganhos de capital auferidos, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A Receita Federal reforça a necessidade de os beneficiários de trusts no exterior cumprirem as obrigações fiscais estabelecidas na Lei nº 14.754/2023, declarando e tributando os rendimentos e ganhos de capital na DIRPF 2025. A não observância dessas regras pode resultar em penalidades e autuações por parte do fisco.
fonte: contabeis.com.br